Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Prodemge foi empossado em 15 de março de 2007, sendo a seguinte sua composição:
• Renata Maria Paes de Vilhena, presidente do Conselho de Administração
• Isabel Pereira de Souza - Prodemge
• Catão de Castro Neto
• José Domingos Filho
• Fernando Félix Vera Cruz
• Nelson de Andrade Reis
• Luiz Vicente Calicchio Filho
Competências:
• Fixar a orientação geral dos negócios da Prodemge.
• Votar o orçamento anual e suas alterações.
• Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria.
• Eleger e destituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições, observado o que a respeito dispuser a legislação pertinente ao Estatuto Social.
• Fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.
• Aprovar o plano de Cargos e Salários, fixar as diretrizes das especificações de classe e dos reajustamentos salariais do pessoal da Sociedade.
• Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente ou no caso do artigo 132, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
• Manifestar-se previamente sobre atos e contratos, salvo quando se refiram à prestação de serviços ou se essenciais às atividades operacionais da Companhia.
• Autorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus real, vedada a prestação de garantia a obrigação de terceiros.
• Conceder licença por período superior a 30 dias e inferior a 91 dias aos Diretores, nas condições que especificar.
• Escolher e destituir os auditores independentes.
• Encaminhar à Assembléia Geral matéria de sua competência e de interesse da Companhia.
• Designar substitutos para os membros da Diretoria, quando impedidos ou ausentes.
Conselho Fiscal
Membros efetivos do Conselho Fiscal:
• Maria da Conceição Barros Resende
• Maria de Fátima Oliveira Ribeiro
• Ricardo Almeida Marques Mendonça
Membros suplentes do Conselho Fiscal:
• Alexandre Diniz Guimarães
• Roney Luiz Torres Alves da Silva
• Humberto Rodrigues Gomes
Competências
• Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
• Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral.
• Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
• Denunciar aos órgãos de administração, e se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia.
• Convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias.
• Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia.
• Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
• Exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.