São competências legais da Prodemge:
a) bases de dados, públicas ou privadas, que estejam sob sua guarda ou que por ela transitem, mediante autorização do órgão proprietário;
b) serviços de computação, em caráter emergencial, em casos de falha ou de falta de condições de operação dos recursos computadorizados dessas companhias;
a) a Prodemge exercerá as funções de Autoridade Certificadora (AC) e de Autoridade Registradora (AR), em consonância com as normas e padrões estabelecidos para a Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) a Prodemge fornecerá certificados digitais com a finalidade de identificação de pessoas físicas e jurídicas, sistemas, redes e servidores, para os fins que trata este Decreto nº 43.888, de 05 de outubro de 2004;
c) as demais entidades da administração pública estadual poderão se credenciar para se tornarem Autoridades Registradoras vinculadas à AC-Prodemge;
Solicitações e ocorrências, gerenciador de e-mail, monitoramento de links, DAE eletrônico e outros.
PRODEMGE
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