Conselhos
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Prodemge foi empossado em 15 de março de 2007, sendo a seguinte sua composição:
- Renata Maria Paes de Vilhena, presidente do Conselho de Administração
- Isabel Pereira de Souza - Prodemge
- Catão de Castro Neto
- José Domingos Filho
- Fernando Félix Vera Cruz
- Altair Alvim
- Cláudia Venuto Castro Soares de Moura
Competências:
- Fixar a orientação geral dos negócios da Prodemge.
- Votar o orçamento anual e suas alterações.
- Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria.
- Eleger e destituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições, observado o que a respeito dispuser a legislação pertinente ao Estatuto Social.
- Fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.
- Aprovar o plano de Cargos e Salários, fixar as diretrizes das especificações de classe e dos reajustamentos salariais do pessoal da Sociedade.
- Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou no caso do artigo 132, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
- Manifestar-se previamente sobre atos e contratos, salvo quando se refiram à prestação de serviços ou se essenciais às atividades operacionais da Companhia.
- Autorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus real, vedada a prestação de garantia a obrigação de terceiros.
- Conceder licença por período superior a 30 dias e inferior a 91 dias aos Diretores, nas condições que especificar.
- Escolher e destituir os auditores independentes.
- Encaminhar à Assembleia Geral matéria de sua competência e de interesse da Companhia.
- Designar substitutos para os membros da Diretoria, quando impedidos ou ausentes.
Conselho Fiscal
Membros efetivos do Conselho Fiscal:
- Maria da Conceição Barros Resende
- Maria de Fátima Oliveira Ribeiro
- Airthon Fernando Ferreira
Membros suplentes do Conselho Fiscal:
- Alexandre Diniz Guimarães
- Roney Luiz Torres Alves da Silva
- Humberto Rodrigues Gomes
Competências
- Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
- Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
- Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
- Denunciar aos órgãos de administração, e se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia.
- Convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias.
- Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia.
- Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
- Exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.