São competências legais da Prodemge:
- executar, em caráter privativo, por processos mecânicos, eletromecânicos ou eletrônicos, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da administração direta e indireta;
- executar, mediante convênios ou contratos, serviços de processamento de dados para órgãos ou entidades da União e dos municípios;
- prestar assistência técnica aos órgãos da administração pública em geral;
- prestar à pessoa física ou jurídica de direito privado serviços de informática necessários para tornar disponíveis:
a) bases de dados, públicas ou privadas, que estejam sob sua guarda ou que por ela transitem, mediante autorização do órgão proprietário;
b) serviços de computação, em caráter emergencial, em casos de falha ou de falta de condições de operação dos recursos computadorizados dessas companhias;
- prestar serviços de certificação digital para os órgãos e entidades da administração pública estadual:
a) a Prodemge exercerá as funções de Autoridade Certificadora (AC) e de Autoridade Registradora (AR), em consonância com as normas e padrões estabelecidos para a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) a Prodemge fornecerá certificados digitais com a finalidade de identificação de pessoas físicas e jurídicas, sistemas, redes e servidores, para os fins que trata o decreto nº. 43.888, de 5 de outubro de 2004;
c) as demais entidades da administração pública estadual poderão se credenciar para se tornarem Autoridades Registradoras vinculadas à AC-Prodemge;
- os serviços para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais, no âmbito da administração pública estadual, serão feitos obrigatoriamente pela contratação de certificados emitidos pela AC-Prodemge.