Repactuação e atualização dos anexos presentes na Cláusula Primeira – Do Objeto, que integram o contrato, em função do reajuste do salário mínimo para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), impactando nos valores de insalubridade e em função da Convenção Coletiva de Trabalho do SINDEAC, que fixa, a partir de 1º de janeiro de 2021, o reajuste de 4,5% sobre os salários. O valor mínimo de vale alimentação, previsto na CCT é de R$ 22,28.
Vigência: A partir do dia 01/01/2021.