O objeto do presente termo aditivo referente a prestação de serviços gerais à PRODEMGE, nos termos previstos na Lei Estadual nº 11.406/1994, para atender a Unidade Bahia, Unidade Augusto de Lima e Unidade Parque Gráfico, firmado com a Empresa MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, é: Atualização do valor dos salários e do valor facial do vale-alimentação com base na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTELL-MG e do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme OF. SUCOM n° 278/2019 de 24 de junho de 2019 e OF. SUNEG n° 318/2019 de 25 de julho de 2019, respectivamente, anexos I e II; Atualização do valor dos salários e do valor facial do vale-alimentação com base na Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte – SINDEAC, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme OF. SUNEG nº 113/2020 de 04 de fevereiro de 2020, anexo III; Atualização do valor de insalubridade com base na Medida Provisória nº 916/19, que reajusta o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2020 e da atualização do valor de insalubridade com base Medida Provisória nº 919/20 a partir de 1º de fevereiro de 2020; Supressão de aproximadamente 74,44% (setenta e quatro inteiros e quarenta e quatro centecimos por cento) referente a exclusão de 67 (sessenta e sete) postos de serviços, sendo 52 (cinquenta e dois) postos referente a unidade Augusto de Lima e 15 (quinze) postos referentes a Unidade Bahia, a partir de 01 de fevereiro de 2020; Prorrogação do período de vigência por mais 12 (doze) meses.
Vigência: 18/05/2020 a 17/05/2021