O decreto estadual nº 47.154, de 20/2/2017, art. 13º, inciso X, determina que as empresas estatais devem observar requisitos mínimos de transparência, divulgando relatórios anuais de atividades de auditoria interna, nos termos do inciso III do art. 6º da lei federal nº 12.527, de 18/11/2011.