botao ouvidoria

 

Compete à Ouvidoria Prodemge:

I - receber, registrar e providenciar o tratamento adequado às manifestações;

II - responder aos manifestantes e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os resultados da apuração de informações referentes às manifestações;

III - atender a todos com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento. Desenvolver ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos usuários como sujeitos de direitos, visando ao desenvolvimento de sua autonomia cidadã;

IV - conduzir com discrição as demandas apresentadas, desde o recebimento da manifestação até a finalização do processo;

V - orientar os manifestantes sobre a maneira mais adequada em relação ao atendimento, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria ou quando for provida de insuficiência de informações;

VI - encaminhar à Presidência da Prodemge, após análise da manifestação, os casos em que houver indício de prática de ilícito civil, administrativo ou penal, inclusive as representações ou denúncias que se afigurarem manifestadamente caluniosas, para que a Prodemge adote as medidas cabíveis;

VII - requisitar, diretamente às demais unidades organizacionais da Prodemge, informações necessárias para elucidar as manifestações apresentadas à Ouvidoria;

VIII - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito das competências da ouvidoria;

IX - poderá realizar intercâmbio de informações e procedimentos com outras ouvidorias, especialmente a Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais;

X - manter o controle de atendimento atualizado, contendo os registros das manifestações, as respostas oferecidas à Ouvidoria pelas Unidades Organizacionais, pela própria Ouvidoria aos manifestantes e os encaminhamentos para as demais ouvidorias da rede de Ouvidorias da OGE pelo Portal MG-OUV;

XI - colaborar para o aprimoramento dos processos da Prodemge, utilizando-se das informações disponibilizadas;

XII - construir e manter atualizada uma base de conhecimento, com o intuito de agilizar o atendimento e manter a qualidade de atendimento de forma cidadã, civilizada e eficiente;

XIII - dar suporte à Comissão de Ética em seus trabalhos de treinamentos e promoções de conhecimento aos agentes públicos da Prodemge;

XIV - identificar oportunidades de melhoria com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Prodemge, encaminhando para as unidades organizacionais competentes e a Diretoria Executiva;

XV - encaminhar periodicamente à Diretoria Executiva, ou quando solicitado, o relatório de qualidade e de monitoramento das atividades da Ouvidoria; assim como, disponibilizar informações sobre os atendimentos das manifestações de categoria DENÚNCIA, para o Comitê de Auditoria Estatutária, conforme Art. 79 do Estatuto Social da Prodemge e o Art. 24 da Lei Federal 13.303;

XVI - agir de acordo com o Código de Ética, Conduta e Integridade da Prodemge e o Estatuto Social da Prodemge.

 

Documentação

Regimento Interno

Documento que disciplina a atuação da Ouvidoria da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

 

Mapa de Gestão de Manifestações

Apresenta o processo responsável pelo gerenciamento das manifestações do público interno e externo.

Service Desk

Precisou de algum suporte ou informação? Entre em contato com o Service Desk da Prodemge. Atendimento 24 horas, 7 dias na semana, por e-mail ou telefone.

 

(31) 3339 1600

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Dúvidas Frequentes

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