botao ouvidoria

 

Compete à Ouvidoria Prodemge:

I - receber, registrar e providenciar o tratamento adequado às manifestações;

II - responder aos manifestantes e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os resultados da apuração de informações referentes às manifestações;

III - atender a todos com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento. Desenvolver ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos usuários como sujeitos de direitos, visando ao desenvolvimento de sua autonomia cidadã;

IV - conduzir com discrição as demandas apresentadas, desde o recebimento da manifestação até a finalização do processo;

V - orientar os manifestantes sobre a maneira mais adequada em relação ao atendimento, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria ou quando for provida de insuficiência de informações;

VI - encaminhar à Presidência da Prodemge, após análise da manifestação, os casos em que houver indício de prática de ilícito civil, administrativo ou penal, inclusive as representações ou denúncias que se afigurarem manifestadamente caluniosas, para que a Prodemge adote as medidas cabíveis;

VII - requisitar, diretamente às demais unidades organizacionais da Prodemge, informações necessárias para elucidar as manifestações apresentadas à Ouvidoria;

VIII - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito das competências da Ouvidoria;

IX - poderá realizar intercâmbio de informações e procedimentos com outras ouvidorias, especialmente a Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais;

X - manter o controle de atendimento atualizado, contendo os registros das manifestações, as respostas oferecidas à Ouvidoria pelas Unidades Organizacionais, pela própria Ouvidoria aos manifestantes e os encaminhamentos para as demais ouvidorias da rede de Ouvidorias da OGE pelo Portal MG-OUV;

XI - colaborar para o aprimoramento dos processos da Prodemge, utilizando-se das informações disponibilizadas;

XII - construir e manter atualizada uma base de conhecimento, com o intuito de agilizar o atendimento e manter a qualidade de atendimento de forma cidadã, civilizada e eficiente;

XIII - dar suporte à Comissão de Ética em seus trabalhos de treinamentos e promoções de conhecimento aos agentes públicos da Prodemge;

XIV - identificar oportunidades de melhoria com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Prodemge, encaminhando para as unidades organizacionais competentes e a Diretoria Executiva;

XV - encaminhar periodicamente à Diretoria Executiva, ou quando solicitado, o relatório de qualidade e de monitoramento das atividades da Ouvidoria; assim como disponibilizar informações sobre os atendimentos das manifestações de categoria DENÚNCIA para o Comitê de Auditoria Estatutária, conforme Art. 79 do Estatuto Social da Prodemge e o Art. 24 da Lei Federal 13.303;

XVI - agir de acordo com o Código de Ética, Conduta e Integridade da Prodemge e o Estatuto Social da Prodemge.

 

Documentação

Regimento Interno

Documento que disciplina a atuação da Ouvidoria da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

 

Mapa de Gestão de Manifestações

Apresenta o processo responsável pelo gerenciamento das manifestações do público interno e externo.

Que tal participar de inovações para a segurança pública?

Quer atuar na transformação digital da educação da rede estadual de ensino?

Deseja colaborar com a sociedade no desenvolvimento de soluções para a saúde pública?

Tem interesse em participar do desenvolvimento de soluções que otimizam o uso de recursos do Estado e melhoram o dia a dia do cidadão?

Venha com a gente! O Programa de Estágio da Prodemge é a oportunidade para aprender e colocar em prática seus conhecimentos, utilizando tecnologias inovadoras e as melhores práticas de mercado!

Como participar

Podem se inscrever estudantes com vínculo ativo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC (superior ou técnico), cursando a partir do segundo período e com disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 12 meses.

Confira as áreas

Administração; Análise e desenvolvimento de sistemas; Arquitetura; Ciência da computação; Ciências contábeis; Computação, análise de desenvolvimento de sistemas; Comunicação Social: jornalismo, publicidade e propaganda, cinema e relações públicas;Designer gráfico;Engenharia civil; Engenharia de computação; Sistemas de informação; Direito; Produção audiovisual; Psicologia; Rede de computadores; Técnico em eletrônica;Tecnologia em processamento de dados; outros cursos relacionados aos negócios da companhia.

Modalidade de estágio

- Estágios disponíveis nas modalidades: teletrabalho, híbrido e presencial.

Carga horária e duração do estágio

- Carga horária: a carga horária a ser cumprida é de 4 horas ou 6 horas diárias, a serem cumpridas entre o período de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, em modalidade de acordo com a necessidade da companhia.

- Duração: a duração do estágio é de, no máximo, 24 meses ou até a formatura. Perde a condição de estagiário o estudante que concluir, trancar a matrícula e ou deixar o curso.

Benefícios

- Bolsa de R$ 1,4 mil (6 horas);

- Bolsa de R$ 934 (4 horas);

- Auxílio transporte: se o estágio for presencial, híbrido ou se houver, pontualmente, apresentação presencial.

- Seguro de vida;

- Auxílio teletrabalho: R$ 44,58/mês (para estagiários em modelos de teletrabalho e híbrido de contratação).

Pré-requisitos

- Ser pró-ativo, organizado e comprometido;

- Demonstrar vontade de aprender.

Como participar do processo de seleção:

- Cadastre o currículo no site da Iphac: iphac.org.br.

- Selecione a vaga desejada e se inscreva.

O programa de estágio da Prodemge é desenvolvido em acordo com a Lei do Estágio, nº 11.788/08.


 

Analista Gestão 18
*PNE Gestão 2
Total vagas Gestão 20

 

Analista TIC 279
*PNE TIC 31
Total vagas TIC 310

*Portador de necessidades especiais

 

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS - CONCURSO 01/2011
Envio da carta convocação Analista TIC Analista TIC - PNE Analista Gestão Analista Gestão - PNE
set/11 1º ao 60º - - -
out/11 61º ao 120º 1º ao 6º 1º ao 18º 1º ao 2º
nov/11 121º ao 236º - - -
dez/11 237º ao 290º - - -
jan/12 291º ao 355º - 19º
fev/12 356º ao 376º - - -
mar/12 377º ao 441º - - -
abr/12 442º ao 453º - - -
mai/12 454º ao 538º - 20º ao 24º -
jun/12 539º ao 589º - 25º -
jul/12 - - 26º ao 29º -
jan/13 - - 30º ao 33º -
fev/13 - - 34º -
fev/13 - - 35º -
mar/13 590º ao 629º - 36º -
abr/13 630º ao 688º - 37º
mai/13 - - -
jul/13 - - 38º ao 40º -
ago/13 - - 41º -
set/13 - - 42º ao 44º -
out/13 - - 45º ao 47º -
nov/13 - - 48º e 49º -
dez/13 - - 50º -
jan/14 - - 51º -
fev/14 - - 52º ao 55º -
mar/14 - - 56º ao 68º 6º ao 8º
abr/14 - - 69º ao 83º -
mai/14  - - 84º -
jun/14 - - 85º ao 99º  -
jul/14 - - 100º e 101º -
ago/14 - - 102º ao 105º -
set/14 - - 106º ao 108º -
out/14 - - -
nov/14 - - - 10º

 

*Em 29/4/2014, o quantitativo de convocados em abril de 2013 para o cargo de analista TIC foi alterado de "630º ao 689º" para "630º ao 688º", corrigindo erro de digitação.

Dados cadastrais

Razão Social: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge
CNPJ: 16.636.540/0001-04
Inscrição Estadual: 062.908.129-0052
Inscrição Municipal: 306.686/001-0

 

Endereços

Rua da Bahia, 2.277 – Savassi – BH/MG
CEP: 30160-019

 

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Serra Verde – BH/MG
CEP: 31630-901

 

Telefones

Geral: 55 31 3339-1100
Service Desk: 55 31 3339-1600

 

Horário de funcionamento

Segunda a sexta, das 8h às 18h
Service Desk: 24 horas, sete dias na semana

  • 1966
     

    Convênio celebrado entre o governo do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais como objetivo de, entre outros, promover o desenvolvimento econômico e social em Minas Gerais.

  • 1967
     

    Criação do Centro de Processamento de Dados (Cepro), embrião da Prodemge.

  • 1968
     

    Instituição do Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra). Introdução do IBM 360/30 em tarefas burocráticas e manuais, como na área da contabilidade, folha de pagamento, controle da receita, estatísticas gerais e cadastros diversos.

  • 1972
     

    Sucessão do Etra pela Prodemge – Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais.

  • 1975
     

    Remodelagem do parque computacional da Prodemge, com instalação de computadores IBM 370, unidades de fitas magnéticas e discos removíveis. Adoção de equipamentos com monitores de vídeo que gravavam diretamente nas fitas magnéticas e diminuíram expressivamente o uso dos cartões perfurados.

  • 1978
     

    Inauguração do Centro de Processamento de Dados da Prodemge.

  • 1980
     

    Implantação de sistemas de armazenamento e catalogação de programas, abolindo o uso de cartões para a guarda dos programas-fonte.

    Início do uso de microcomputadores conectados ao grande porte, permitindo emulação de terminais e transferência de arquivos entre esses ambientes.

  • 1985
     

    Integração das regionais das secretarias de Segurança, Educação, Fazenda, Saúde e da Polícia Militar de Minas Gerais por meio de serviços on-line.

    Adoção da tecnologia de banco de dados.

  • 1990
     

    Inauguração da comunicação de dados via satélite.

  • 1994
     

    Conexão à internet – primeira empresa pública (fora do meio acadêmico) a concretizar experiências web.

  • 1995
     

    Parceria com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para compartilhamento de uma rede de fibra ótica para transmissão de dados de alta velocidade.

  • 1997
     

    Implantação da Infovia-MG, que permitia acesso à internet a todas as redes de microcomputadores do Estado.

  • 2004
     

    Alteração do nome para Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.

    Implantação da Prodemge como a Autoridade Certificadora do Estado de Minas Gerais, apta a emitir certificados digitais nos padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

  • 2008
     

    Transformação do CPD Prodemge em um moderno Data Center.

  • 2009
     

    Criação, pelo Decreto 45.006, de 9/01/2009, da Rede IP Multisserviços.

  • 2010
     

    Mudança da sede da empresa para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.

  • 2015
     

    Início da expansão do atendimento da certificação digital para os postos UAI do interior do estado.

    Início da implantação da Rede de Comunicação de Alta Velocidade.

    Instituição da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do governo estadual – Prodemge é responsável pela coordenação técnica do Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais (CGTIC).

  • 2016
     

    Assunção da gestão da unidade industrial da extinta Imprensa Oficial.

  • 2017
     

    Assunção da gestão de Rede da Cidade Administrativa e do Prédio de Serviços.

    Inauguração da Sala de Inovação da Prodemge na Cidade Administrativa.

  • 2018
     

    Início do projeto de transmissão do sinal digital da geradora Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

    Lançamento do livro do Prêmio Interno de Fotografia Prodemge 50 Anos.

Alguns serviços desenvolvidos pela Prodemge

  • 1992
     

    Desenvolvimento e implantação, no Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Sistema de Identificação Civil, para o fornecimento de carteira de identidade com informações contidas em banco de dados acessado on-line.

  • 1994
     

    Implantação do Sistema de Controle da Arrecadação e Fiscalização (Sicaf), do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e do Agridata.

  • 1997
     

    Inauguração do PSIU para prestação de serviços públicos de forma concentrada.

    Criação do portal Detrannet.

  • 1998
     

    Implantação do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Sisap) e do Sistema de Informações de Trânsito (SIT).

  • 2000
     

    Lançamento do Portal Minas (www.mg.gov.br).

    Desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad).

  • 2004
     

    Condução da infraestrutura tecnológica da XXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum e da Reunião de Cúpula de Presidentes do Mercosul.

  • 2006
     

    Condução da infraestrutura tecnológica para a realização da 47ª Reunião Anual das Assembleias de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

    Desenvolvimento e implantação do PCNet, informatização e gerenciamento dos atos de polícia judiciaria e administrativa.

  • 2010
     

    Implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho (Sisad).

  • 2013
     

    Início da implantação do GRP Minas.

  • 2016
     

    Lançamento do MG App e do produto Agenda Minas.

    Implantação da linha de serviços Educação a Distância.

  • 2017
     

    Inauguração das salas de situação Gerais (na Cidade Administrativa) e Liberdade (no Palácio da Liberdade).

    Produção e entrega dos kits escolares do projeto Mais Educação (SEE).

Decreto estadual nº 48.937, de 6 de novembro de 2024
Institui a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública e dispõe sobre o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais.

Resolução Seplag nº 102, de 29 de dezembro de 2022
Regulamenta o procedimento de pesquisa de preços para a aquisição de bens e a contratação de serviços em geral, nos termos da lei federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022
Dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade.

Decreto estadual nº 48.355, de 24 de janeiro de 2022
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Segurança Pública, institui a Base Integrada de Segurança Pública e dá outras providências.

Decreto estadual nº 48.237, de 22 de julho de 2021
Dispõe sobre a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo.

Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021
Institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador; e altera a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Lei estadual nº 23.793, de 14 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.

Decreto estadual nº 47.974, de 5 de junho de 2020
Institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública e cria o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.

Decreto estadual nº 47.685, de 19 de julho de 2019
Altera o decreto nº 45.006, de 9 de janeiro de 2009, que institui a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.

Decreto estadual nº 47.525, de 6 de novembro de 2018
Institui a Família de Compras Estratégicas de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, torna obrigatório o uso do Caderno de Serviços Prodemge e dá outras providências.

Resolução conjunta Seplag/CGE nº 9.754/2017
Dispõe sobre a disponibilização de pesquisa de preços pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e sua utilização nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado, nos termos da lei federal nº 13.303.

Lei estadual nº 22.285, de 14 de setembro de 2016
Extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e dá outras providências.

Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Resolução Seplag nº 29/2015
Dispõe sobre o regimento interno do Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

Lei n°12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

Decreto nº 45.095, de 5 de maio de 2009
Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico oficial na comunicação com órgãos e entidades municipais e dá outras providências.

Decreto nº 45.006, de 9 de janeiro de 2009
Institui a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 44.998, de 30 de dezembro de 2008
Institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais, cria o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Resolução Seplag nº 51/2009
Altera a Resolução Seplag nº 40, de 18 de julho de 2008, que estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos, na internet dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

Resolução Seplag nº 40/2008
Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

Lei delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Observação: art. 4º - Integração da Prodemge à área de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Lei delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Observação: art. 28º - inciso X - Vinculação da Prodemge ao Sistema Operacional de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais.

Lei estadual nº 15.390, de 4 de outubro de 2004
Altera a denominação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - Prodemge, de que trata a lei nº 6.003, e dá outras providências.

Resolução Seplag nº 071, de 28 de novembro de 2003
Dispõe sobre padronização e utilização dos Serviços de Correio Eletrônico Oficial dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

Lei estadual nº 13.341, de 28 de outubro de 1999
Dispõe sobre a organização da Governadoria do Estado e da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, cria a Secretaria de Estado do Turismo, extingue a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, cria unidades administrativas nas Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Justiça e de Direitos Humanos e dá outras providências.
Observação: subordinação direta da Prodemge ao governador do Estado.

Decreto estadual nº 40.525, de 11 de agosto de 1999
Institui o Projeto Informática Ano 2000, visando a total adequação dos sistemas computacionais e equipamentos, e dá outras providências.
Observação: migração de sistemas e bases de dados para o ano 2000.

Lei estadual nº 12.325, de 7 de outubro de 1996
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar sociedade sob o controle acionário do Estado, dispõe sobre o Sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências.
Observação: autoriza a Prodemge a prestar serviços de informática ao setor privado.

Lei estadual nº 9.523, de 29 de dezembro de 1987
Transforma em Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais (Ciemg) a Coordenação da Política de Processamento de Dados e dá outras providências.
Observação: criação do Ciemg subordinado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Decreto estadual nº 14.915, de 25 de outubro de 1972
Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências.

Lei estadual nº 6.003, de 12 de outubro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar sociedade sob o controle acionário do Estado, dispõe sobre o sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências.
Observação: lei de criação da Prodemge.

A coletânea de legislação apresentada a seguir possui caráter eminentemente histórico e refere-se ao Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra), criado em 1968, do qual a Prodemge é sucessora por força da lei estadual nº 6.003, de 12 de outubro de 1972. Estes dispositivos legais encontram-se revogados.

Decreto estadual nº 14.359, de 3 de março de 1972
Institui o Sistema Estadual de Reforma Administrativa, dispõe sobre as diretrizes para a sua execução e dá outras providências.
Observação: art. 3º.

Decreto estadual nº 13.504, de 11 de março de 1971
Altera o Estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra).

Decreto estadual nº 11.894, de 2 de junho de 1969
Aprova o Estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra).

Lei estadual nº 5.036, de 22 de novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir, sob a forma de fundação, o Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra) e dá outras providências.
Observação: o Escritório Técnico de Racionalização Administrativa iniciou os serviços de processamento de dados do Estado e posteriormente foi sucedido pela Prodemge.

Lei estadual nº 4.691, de 19 de dezembro de 1967
Cria o Centro de Processamento de Dados (Cepro), vinculado à Secretaria de Fazenda, mas administrado pelo Escritório Técnico de Racionalização Administrativa (Etra).

Resolução 797, de 23 de dezembro de 1966
Aprova convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais, estabelecendo normas de intercâmbio e cooperação técnica no campo da administração pública. 

2024 - Prêmio Anuário Informática Hoje 2024 - Prestadores de Serviços de Governo.  Prêmio Data Impact Awards, Cloudera - Base Integrada de Segurança Pública (Bisp), categoria People & Society. Prêmio Atlas Governance Awards - categoria Estatal de Economia Mista. Agile Trends GOV - Prêmio Agilidade Brasil 2024 - edição setor público. Prêmio Notabile, 4Network - O presidente Roberto Reis na categoaria Personalidades em destaque no mercado de TI do setor público. Agile Trends 2024 - Categoria Transformação - Premiação Agilidade Brasil 2024. Prêmio iBest - Melhores soluções digitais de governo.

2023 - Prêmio Conip de Excelência em Inovação na Gestão Pública, na categoria Gestão Interna - Base Integrada de Segurança Pública (Bisp).       

2022 - Prêmio de Excelência em Governo Digital da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep) - Consulta popular digital para reparação de Brumadinho, vencedora nas categorias “Melhor solução de Governo Digital para Governo Aberto” e “Prêmio Valor Público”; Programa Minas Atende premiado com terceiro lugar na categoria “Melhor solução de Governo Digital para Governança Digital".

2021 - Primeiro lugar no Índice ABEP-TIC de Oferta de Serviços Públicos Digitais dos Governos Estaduais e Distrital de 2020. O diretor técnico Ladimir Freitas - Prêmio Espírito Público, na categoria Pessoas que Transformam, eixo setorial Gestão de Pessoas. Projeto GeoEstradas MG - segundo lugar na categoria Ideias Inovadoras Implementáveis da sexta edição do prêmio Inova Minas Gerais.

2019 – Prêmio e-GOV – e-Serviços Públicos: MG App, mobilidade na prestação de serviços públicos no Estado de Minas Gerais. Terceiro lugar no Prêmio Inova, categoria “Ideias inovadoras implementáveis". MGApp - primeiro lugar no Prêmio GpRD do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Prêmio Sucesu Minas 2019 na categoria Tecnologia Aplicada à Gestão Educacional.

2014 – Prêmio TI&Governo: projeto Inteligência Artificial para Identificação de Pessoas Desaparecidas em Minas Gerais. 

2013 – Prêmio Conip de Excelência: Destaque do ano.

2013 – Prêmio e-GOV – e-Serviços Públicos: projeto Inteligência Artificial para Identificação de Pessoas Desaparecidas em Minas Gerais.

2012 – Prêmio e-GOV – e-Serviços Públicos: projeto Infoscip.

2012 – Prêmio TI&Governo: projeto Laudos Periciais Eletrônicos em Minas Gerais.

2012 – Prêmio TI&Governo: projeto Sistema de Informação de Serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

2011 – Prêmio TI&Governo: projeto Siop.

2011 – Prêmio e-GOV – e-Administração Pública: projeto Tecnologia e Cidadania no Atendimento aos Detentos Trabalhadores em Minas Gerais.

2010 – Prêmio Assespro Minas – Competitividade no setor de TI.

2008 – Prêmio TI&Governo: projeto PCnet.

2003 – Prêmio e-GOV – 1º lugar na categoria Governo para Negócios: projeto Licitanet.

2002 – Conip – prêmio Cidadania na internet – categoria Estadual.

2001 – Premiação Sucesu: projeto Internet Comunitária/Internet Sênior/Janelas para a cidadania.

1996 – Prêmio Desempenho: Maior de Minas Setor da Informática.

Integrantes da Comissão de Ética da Prodemge

  • Anúbia Marques de Melo Silva - presidente
  • Marcia Adriana Barbosa Neves - titular
  • Walter José de Oliveira - titular
  • Norma Lucia Neves Magri - suplente
  • Wilson Araujo de Souza Reis - suplente

 

 

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual

Para mais informações, acesse o site do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset).

São competências legais da Prodemge:

  • executar, em caráter privativo, por processos mecânicos, eletromecânicos ou eletrônicos, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da administração direta e indireta;
  • executar, mediante convênios ou contratos, serviços de processamento de dados para órgãos ou entidades da União e dos municípios;
  • prestar assistência técnica aos órgãos da administração pública em geral;
  • prestar à pessoa física ou jurídica de direito privado serviços de informática necessários para tornar disponíveis:

a) bases de dados, públicas ou privadas, que estejam sob sua guarda ou que por ela transitem, mediante autorização do órgão proprietário;
b) serviços de computação, em caráter emergencial, em casos de falha ou de falta de condições de operação dos recursos computadorizados dessas companhias;

  • prestar serviços de certificação digital para os órgãos e entidades da administração pública estadual:

a) a Prodemge exercerá as funções de Autoridade Certificadora (AC) e de Autoridade Registradora (AR), em consonância com as normas e padrões estabelecidos para a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) a Prodemge fornecerá certificados digitais com a finalidade de identificação de pessoas físicas e jurídicas, sistemas, redes e servidores, para os fins que trata o decreto nº. 43.888, de 5 de outubro de 2004;
c) as demais entidades da administração pública estadual poderão se credenciar para se tornarem Autoridades Registradoras vinculadas à AC-Prodemge;

  • os serviços para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais, no âmbito da administração pública estadual, serão feitos obrigatoriamente pela contratação de certificados emitidos pela AC-Prodemge.
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