A apenas quinze dias do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2008, o posto da Autoridade Certificadora Prodemge, em Belo Horizonte, registra um sensível aumento no número de atendimentos a contribuintes que solicitam a emissão de certificados digitais. Segundo a gerente da Prodemge Jacira Xavier, esse aumento se justifica pela exigência, em alguns casos, de utilização da certificação digital para transmissão das declarações via internet, atendendo determinação da Receita Federal. “O e-CNPJ tem sido mais procurado, mas mesmo nos casos em que a obrigatoriedade não se aplica, os usuários têm reconhecido os benefícios de maior segurança na transmissão das informações pela internet”, explica.

Os benefícios valem tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que, ao utilizar a certificação digital, não só agregam maior segurança à transmissão de suas informações, como também têm acesso ao acompanhamento on-line de todo o seu processo pela internet. Jacira Xavier destaca ainda outros serviços e transações possíveis com o certificado: o e-CPF e o e-CNPJ facilitam o relacionamento entre pessoas físicas e representantes legais de empresas com os governos Federal e Estadual. Dessa forma, o certificado possibilita uma série de outras aplicações, como enviar a declaração do imposto de renda via internet, consultar e atualizar o cadastro como contribuinte pessoa física, recuperar informações sobre histórico de declarações e verificar a situação do usuário na “malha fina”, obter certidões da receita federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, e também assinar digitalmente documentos eletrônicos.

Obrigatoriedade
Atualmente, segundo o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o certificado é exigido nas seguintes situações:

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –Mensal); Audin (Sistema de Auditorias Internacionais); DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários); Dacon Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais); CPMF Trimestral, CPMF Não Incidência e CPMF Mensal Consolidada; Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações); Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008), para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005; PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005; Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005; DIPJ2007 (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 583, de 20 de dezembro de 2005; DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005; e DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais).

Ainda são necessariamente usuários da certificação digital as empresas obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica desde o dia 01 de abril, como aquelas dos setores de combustíveis e cigarros.

Tendências

A certificação digital é um documento eletrônico que identifica o seu titular, pessoa física ou jurídica, e se consolida como principal instrumento para garantir maior segurança e integridade às transações realizadas pela internet. Segundo Jacira dos Reis Xavier, a certificação digital beneficia ainda empresas privadas, facilitando seu acesso a compras, participação em pregões eletrônicos, além dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

A obtenção do certificado digital, com validade legal não só no país, mas também no exterior, deve ser feita por uma Autoridade Certificadora habilitada dentro das normas específicas de um órgão regulador. No Brasil, o Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, tem a competência de determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz, representado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Em Minas Gerais, a Prodemge é autoridade certificadora credenciada pelo ITI, apta a emitir certificados digitais dentro de parâmetros estabelecidos.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem escolher entre dois tipos de certificados oferecidos no mercado, chamados A1 e A3. O certificado tipo 3 fornece mais alto nível de confiança e permite ao usuário a flexibilidade de armazená-lo em dois tipos distintos de mídia portátil: o token, que se conecta ao computador por meio da porta USB; ou smart card, cujo uso exige uma leitora acoplada à estação de trabalho. Os certificados de classe 3 validam organizações através de bancos de dados de terceiros (como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ) e outros meios independentes e têm validade de 3 anos. Já o certificado tipo A1 fica armazenado no computador do usuário e tem validade de 1 ano.

Para obtenção do certificado digital tipo e-CPF, na Prodemge, é solicitada a seguinte documentação: CPF, documento de identidade, comprovante de endereço (validade de até 3 meses), 1 foto 3x4 colorida recente, termo de titularidade impresso em duas vias (enviado para o e-mail informado no cadastro). Se o documento de identidade for a carteira de motorista válida, não é necessário apresentar a foto. O cadastro é feito através do site da Companhia - https://wwws.prodemge.gov.br/cdigital/ - mas a validação presencial é imprescindível. O interessado sai do Posto da Prodemge com o seu kit de certificado digital pronto para ser usado.

Service Desk

Precisou de algum suporte ou informação? Entre em contato com o Service Desk da Prodemge. Atendimento 24 horas, sete dias na semana, por e-mail ou telefone.

 

(31) 3339-1600

(31) 3339-1251

 

Veja se sua dúvida é solucionada por meio da sessão Dúvidas Frequentes.

Dúvidas Frequentes

banner SDM web

banner SDM web

fale conosco OGE

 

Powered by ChronoForms - ChronoEngine.com