A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é prática comum para grande parte dos contribuintes mineiros. Mesmo assim a Secretaria de Fazenda faz um alerta às empresas já que, a partir do dia 1º de dezembro, todas as vendas a órgãos públicos, transações interestaduais e operações com comércio exterior deverão estar acobertadas por NF-e.

Assim, a administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e dos municípios, só poderão receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme estabelecido no Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

De acordo com a Secretaria, os fornecedores do Governo do Estado que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica - "e-fatura" - disponível no Portal de Compras do Governo de Minas: www.compras.mg.gov.br.

Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica, adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/Seplag nº 4.245, publicada no Minas Gerais de 31/8/2010. Essa resolução está disponível no endereço: www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm.

Fonte: Minas Gerais, 26/11/2010

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