Minas Gerais possui 280 barragens com cadastro ativo no Sigibar, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). No início de março deste ano, a Prodemge entregou melhorias no sistema para gerar uma melhor experiência aos usuários, com design mais moderno e amigável. Além disso, novas funcionalidades foram incluídas como ativação, desativação e exclusão de cadastros.

O Sigibar é resultado da Lei 23.291 de 2019, que prevê a necessidade de o órgão competente, no caso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), manter cadastradas as barragens no estado e classificá-las conforme potencial de dano ambiental, observando os critérios gerais estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB).

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Gestão eficiente

Segundo supervisor da Gerência de Sistemas Diversos da Prodemge, Leandro Novy, responsável pela condução do projeto, “a nossa primeira entrega foi para desativar o sistema antigo, que era o Banco de Declarações Ambientais (BDA), e isso vai gerar, aos cofres públicos, uma economia de R$ 1 milhão.” Novy ainda contou que, “para garantir a segurança e acesso ao sistema, foram criados diferentes perfis de acesso”.

Ele ainda detalhou que “nesta nova versão, o gestor poderá gerir os cadastros de barragens de forma mais eficiente, conseguindo desativar, reativar e até excluir. Ainda disponibilizamos um novo módulo com o histórico do BDA, que possibilita a consulta de informações declaradas”.

Legislação

O diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), Roberto Gomes, explicou que “o Sigibar existe desde 2021 e é por meio dele que são entregues os documentos referentes à gestão de barragens, que servem como base para a tomada de decisão referente ao tema no Estado”.

Antes, todas as informações eram concentradas no Net Sisema e os empreendedores enviavam as informações por meio de um formulário do Google Forms. Porém, com a promulgação da Lei 23.291, em 2019, o antigo sistema não conseguiu atender às especificidades legais”.

Próximos passos

O desenvolvimento do sistema ainda está em evolução. Gomes explicou que “o Sigibar está, atualmente, com 20% do ideal, porque a expectativa é que ele tenha mais inteligência para gerar melhor experiência ao usuário e com maior controle das informações prestadas, além de ter as informações disponíveis”.

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